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Legislação

CAPES - Portaria Nº 76, de 14/04/2010 (Demanda Social)

por Gabriel Guimarães
Publicado: 18/06/2021 - 17:36
Última modificação: 18/06/2021 - 17:36
Número: 
76
Data de publicação: 
14/04/2010
Público-alvo: 
Estudante
Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro
Documentos
Mestrado
Tipo de legislação: 
Portaria
Tópicos: 
Serviço

Bolsas

por Portal PPGAIG
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 28/11/2023 - 14:49
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Documentos / Mestrado
Definições: 

As bolsas de estudos têm por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos Programas de Pós graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. A concessão está condicionada à disponibilidade de bolsas provenientes dos órgãos de fomento, que avaliam os Programas com base em critérios determinados para definirem a quantidade de cotas.

O Programa tem bolsas das agências CAPES e Fapemig, que são administradas pelo Colegiado e pela Coordenação. Para as bolsas do Programa, a duração máxima é de 24 meses.

Os candidatos estrangeiros devem se informar sobre o Programa Bolsas Brasil PAEC OEA-GCUB (https://www.gcub.org.br/programas/programa-bolsas-brasil-paec-oea-gcub/) e Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação da CAPES (http://www.dce.mre.gov.br/PEC/PECPG.php).

As agências de fomento exigem dos pós-graduandos, entre outros:

  • dedicação integral às atividades do curso;
  • não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa;
  • comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
  • fixar residência na cidade onde realiza o curso;
  • realização de estágio docência;

É responsabilidade do orientador e do aluno o cumprimento das obrigações estipuladas pelas agências de fomento.

Programa de Demanda Social - DS / CAPES

Este programa tem como objetivo promover a formação de recursos humanos, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu. Suas bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três. As bolsas de estudos são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.

Programa de Apoio à Pós-graduação - PAPG / FAPEMIG

Este programa tem como objetivo induzir a formação e capacitação de pesquisadores em áreas específicas do conhecimento, possibilitando a sua permanência em programas de pós-graduação por meio de concessão de bolsas de mestrado e doutorado assim, como taxas de bancada, a ICTs sediadas em Minas Gerais que ofereçam cursos de Pós-graduação stricto sensu avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 3.

Programa de Bolsas e Auxílios - CNPQ

O CNPq concede bolsas para a formação de recursos humanos no campo da pesquisa científica e tecnológica, em universidades, institutos de pesquisa, centros tecnológicos e de formação profissional, tanto no Brasil como no exterior.

Bolsas vinculadas a projetos de pesquisa de docentes

As bolsas vinculadas a projetos de pesquisa de docentes são administradas pelo coordenador do projeto junto a uma Fundação de Apoio e seguem as normativas da entidade concedente.

Requisitos: 

As bolsas de mestrado acadêmico do Programa são distribuídas entre os discentes de acordo com a Resolução Nº 1/2021 do Colegiado do PPGAIG.

Orientações: 

Após convocação por e-mail o candidato deve seguir as seguintes orientações: 

Bolsista CAPES

Preencher o Formulário de Cadastro CAPES e o Termo de Compromisso CAPES, imprimir e assinar. Enviar uma cópia (legível e sem cortes) dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Cartão do Banco do Brasil ou print da tela do aplicado (mostrar os números de agência e conta).

Bolsista Fapemig

Preencher o Formulário de Cadastro FAPEMIG e o Termo de Compromisso FAPEMIG, imprimir e assinar. Enviar uma cópia (legível e sem cortes) dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Cartão do Banco do Brasil ou print da tela do aplicado (mostrar os números de agência e conta)
  • Dados do orientador e do bolsista (planilha em Excel impressa)

É necessário que o discente e o orientador façam seu cadastro na plataforma Everest.

Setor Responsável: